Perguntas Conhecendo as leis
Conhecendo as leis
05/08/2004 às 22:36
Conhecendo as leis
Som Alto
ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização
Adesivo nos Vidros
ART. 230. XV Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Corsa azul ".
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização
Modificação do veículo
Art. 110. O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados ).
Exibição
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas ( racha ), " cavalo de pau " e só o fato de "queimar " pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do veiculo;
Medida administrativa : recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Alarme
Art. 229. Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração : Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.
Pisca Aceso é Proibido.
Art. 230. XIII. Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET ).
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.
Placa de identificação do veículo.
Art. 230 . Conduzir o veículo :
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
Esse artigo enquadra os veículos q andam sem a placa dianteira , placas dobradas( traseira ) ou escondidas ( traseira) tudo isso para evitar os radares.
Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa : remoção do veículo.
De olho no extintor.
A resolução 560/80 do Contran apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido por 5 anos e tem apenas uma marca gravada .
Recondicionado : válido por 1 ano ( nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.
Equipamento Anti Radar
Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.
Infração : gravíssima.
Penalidade : multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa : remoção do veículo e recolhimento do CRLV .
Dirigir Descalço
Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandálias e qualquer outro calçado que não seja preso por trás
Infração : grave
Penalidade : multa
Som Alto
ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização
Adesivo nos Vidros
ART. 230. XV Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de carácter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipótises prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em ate 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Corsa azul, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Corsa azul ".
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização
Modificação do veículo
Art. 110. O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados ).
Exibição
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas ( racha ), " cavalo de pau " e só o fato de "queimar " pneu na arrancada o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do veiculo;
Medida administrativa : recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Alarme
Art. 229. Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbe o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.
Infração : Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.
Pisca Aceso é Proibido.
Art. 230. XIII. Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET ).
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.
Placa de identificação do veículo.
Art. 230 . Conduzir o veículo :
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
Esse artigo enquadra os veículos q andam sem a placa dianteira , placas dobradas( traseira ) ou escondidas ( traseira) tudo isso para evitar os radares.
Infração : Gravíssima;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa : remoção do veículo.
De olho no extintor.
A resolução 560/80 do Contran apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido por 5 anos e tem apenas uma marca gravada .
Recondicionado : válido por 1 ano ( nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.
Equipamento Anti Radar
Art. 230. Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.
Infração : gravíssima.
Penalidade : multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa : remoção do veículo e recolhimento do CRLV .
Dirigir Descalço
Art. 252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandálias e qualquer outro calçado que não seja preso por trás
Infração : grave
Penalidade : multa
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