Perguntas Dúvida sobre multa de radar
Dúvida sobre multa de radar
22/07/2006 às 23:18
O que exatamente acontece quando c toma uma multa de radar com limite extrapolado acima de 20%?
falaram que os 7 pontos da multa gravissima sao multplicador por 3, virando 21, ae tem q fazer recicilagem
é isso mesmo?
falaram que os 7 pontos da multa gravissima sao multplicador por 3, virando 21, ae tem q fazer recicilagem
é isso mesmo?
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Re: Dúvida sobre multa de radar
23/07/2006 às 02:11
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE TRÂNSITO
Ao cometer uma infração de trânsito o proprietário do veículo infrator receberá a NOTIFICAÇÃO ÚNICA de autuação e penalidade de trânsito (implantada desde o dia 06 de agosto de 2001). Ele será informado num mesmo documento sobre os dados relativos à identificação do condutor, infração, valor da multa, data de vencimento e instruções para a apresentação de recurso.
O intervalo entre o envio da notificação da autuação e da penalidade é de 15 dias. Com isso o proprietário do veículo terá 45 dias de prazo para a identificação do condutor, dar entrada em recurso e efetuar o pagamento da multa, contados a partir de sua notificação
A partir de outubro de 2001, as imagens relativas às infrações registradas por equipamento fotográfico serão inseridas na notificação.
PONTUAÇÃO DA CNH
Para o usuário que tem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) provisória, o limite de pontuação é de 04 pontos, e para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando este limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação do DETRAN comunicando que o condutor atingiu os 20 pontos e deve apresentar sua CNH no Ciretran de sua origem, podendo, ainda, exercer seu direito de defesa antes de ter sua CNH apreendida.
Ressalta-se que todas as infrações gravíssimas são de 7 pontos cada, mesmo as agravadas pelo fator multiplicador 3 ou 5. Algumas, ainda, dependendo da gravidade, já terão sua carteira suspensa com os 7 pontos correspondentes.
Exemplo:
1) Com fator multiplicador 5:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
2) Com fator multiplicador 3:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
3) Exemplo de multa gravíssima, sem fator de multiplicação e sem suspensão do direito de dirigir:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
O notificado poderá invocar e provar:
# ausência de transferência de propriedade pelo comprador, apresentando cópia do respectivo recibo;
# ausência de baixa de eventual deferimento de recurso junto às instâncias competentes;
# eventuais equívocos operacionais na alimentação do sistema;
# aquisição do veículo após as datas das infrações;
# comprovação inequívoca do encaminhamento do documento de indicação do condutor infrator, no prazo legal, cujo órgão autuante não tenha processado a informação.
A pena de suspensão pode variar de um a doze meses, devendo ser fixada de acordo com a quantidade e a gravidade das infrações cometidas pelo condutor.
Ressalte-se que, havendo reincidência, a suspensão poderá variar de seis a vinte e quatro meses.
O condutor penalizado, deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação.
O curso de reciclagem poderá ser realizado nos Centros de Formação de Condutores da categoria "A", especializado na formação teórico-técnica , espalhados pelo Estado, ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran, para os condutores registrados na Capital.
Importante salientar que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos manterem atualizados no órgão de trânsito onde residem seus respectivos endereços.
Ao cometer uma infração de trânsito o proprietário do veículo infrator receberá a NOTIFICAÇÃO ÚNICA de autuação e penalidade de trânsito (implantada desde o dia 06 de agosto de 2001). Ele será informado num mesmo documento sobre os dados relativos à identificação do condutor, infração, valor da multa, data de vencimento e instruções para a apresentação de recurso.
O intervalo entre o envio da notificação da autuação e da penalidade é de 15 dias. Com isso o proprietário do veículo terá 45 dias de prazo para a identificação do condutor, dar entrada em recurso e efetuar o pagamento da multa, contados a partir de sua notificação
A partir de outubro de 2001, as imagens relativas às infrações registradas por equipamento fotográfico serão inseridas na notificação.
PONTUAÇÃO DA CNH
Para o usuário que tem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) provisória, o limite de pontuação é de 04 pontos, e para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando este limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação do DETRAN comunicando que o condutor atingiu os 20 pontos e deve apresentar sua CNH no Ciretran de sua origem, podendo, ainda, exercer seu direito de defesa antes de ter sua CNH apreendida.
Ressalta-se que todas as infrações gravíssimas são de 7 pontos cada, mesmo as agravadas pelo fator multiplicador 3 ou 5. Algumas, ainda, dependendo da gravidade, já terão sua carteira suspensa com os 7 pontos correspondentes.
Exemplo:
1) Com fator multiplicador 5:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
2) Com fator multiplicador 3:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
3) Exemplo de multa gravíssima, sem fator de multiplicação e sem suspensão do direito de dirigir:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
O notificado poderá invocar e provar:
# ausência de transferência de propriedade pelo comprador, apresentando cópia do respectivo recibo;
# ausência de baixa de eventual deferimento de recurso junto às instâncias competentes;
# eventuais equívocos operacionais na alimentação do sistema;
# aquisição do veículo após as datas das infrações;
# comprovação inequívoca do encaminhamento do documento de indicação do condutor infrator, no prazo legal, cujo órgão autuante não tenha processado a informação.
A pena de suspensão pode variar de um a doze meses, devendo ser fixada de acordo com a quantidade e a gravidade das infrações cometidas pelo condutor.
Ressalte-se que, havendo reincidência, a suspensão poderá variar de seis a vinte e quatro meses.
O condutor penalizado, deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação.
O curso de reciclagem poderá ser realizado nos Centros de Formação de Condutores da categoria "A", especializado na formação teórico-técnica , espalhados pelo Estado, ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran, para os condutores registrados na Capital.
Importante salientar que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos manterem atualizados no órgão de trânsito onde residem seus respectivos endereços.
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Re: Re: Dúvida sobre multa de radar
27/07/2006 às 16:12Lalau escreveu: O que exatamente acontece quando c toma uma multa de radar com limite extrapolado acima de 20%?
falaram que os 7 pontos da multa gravissima sao multplicador por 3, virando 21, ae tem q fazer recicilagem
é isso mesmo?
nao é assim, qnd vc toma 7 pontos na carta ja vai para reciclagem, dependendo da velocidade passada no radar pode haver prisão do veiculo...... isso q me falaram, to vendendo o pexe como comprei...
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Re: Re: Dúvida sobre multa de radar
27/07/2006 às 16:25
Tomei esta multinha de R$ 500,00 e perdi a carta, 117km/h na frente do antigo lanchão do taquaral.
Só que minha carta vence este ano ai vou arrumar um esquema para não ter que fazer reciclagem
Só que minha carta vence este ano ai vou arrumar um esquema para não ter que fazer reciclagem
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