Perguntas (ATENÇÃO CUIDADO)

Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

23/04/2013 às 05:33
#11408028
Legalizei meu carro em 2010, tudo, em julho 2011, bati o mesmo, feio, santo cinto de segurança, na hora o Policial pediu o laudo, nem viu o documento, tive que entrar com processo ao camarada que causou a batida, foi vários recurso e ganhei, neste mes transferi de cidade o carro, mesmo nome, tudo certo, emplaquei ontem, e nao consta e nunca constou CVS no doc.

Rogério

Parati GL 1992

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Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

23/04/2013 às 13:46
#11408246
bruninhooo escreveu: Não da pra fazer um novo pedido do inmetro, na sua cidade, para agregar a transferencia?

Então, nesse caso citado agora está acontecendo a mesma coisa que do Canelão, no documento tem escrito mas nos registros do Detran não tem nada, provavelmente compraram o cara que digita os documentos e ele só escreveu, na realidade o carro não está legalizado junto ao Detran.
Então se ele for numa delegacia (ou Detran) com esse documento, vão dizer que é documento falso.

Nosso amigo autor do topico que comprou um carro ja legalizado, resolveu o problema dele, fez no esquema e teve q legalizar o carro novamente...

Por isso a ideia do topico era de passar a mensagem pro pessoal antes de comprar o carro legalizado, ir no detran e consultar se realmente consta no sistema o numero do CSV.
Gol GTI 2.0 16V

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Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

23/04/2013 às 14:32
#11408271
ai q ta a diferenlça Gustavo, o meu no doc do carro emplacado em campinas tem o numero do CSV, só que como estou transferindo pra outro estado nessa transferencia no caso a 1º vez pro RS preciso do numero do CSV e da DATA DE EXPEDIÇAO de qto foi feito as alteraçoes eu em campinas e esse tal documento nao existe em lugar nenhum, ninguem axa ele. a ultima tentativa era saber qual ciretran tinha ficado com os docs desse INMETRO que fecho mas o proprietario me disse que descobriu onde poderia estar essa copia e solicito la e nao axaram. com certeza tem rolo sim e eu que to me fudendo porq pra pode transferi esse carro vo te que tira a turbina e por a suspensao original pra pode passa o carro pro meu nome e vo perde as alteraçoes que o carro tinha de potencia e suspensao escritos no documento dele... FODA !

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Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

24/04/2013 às 17:18
#11408927
XandinhoSorocaba escreveu: Os carros que eu tive legalizado constava no documento as alterações e vinha um documento separado com a foto do carro e as alterações, fui parado duas vezes uma Pm e a outra pela PRF e ambos queria o laudo, ainda bem que sempre mandei imprimir e plastificar o laudo.

Pelo que eu saiba não é obrigatório o porte do laudo do inmetro no carro.
Segue abaixo a Resolução nº 205/06 do DENATRAN, que regulamenta os documentos de porte obrigatório:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão
expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV,
desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de
ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
- 1 -
Art. 2o. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o
condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no
RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da
Resolução do CONTRAN nº 168/2005.
Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e
Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm
prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas
sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.

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Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

24/04/2013 às 19:10
#11408980
no meu caso thimmsalus eu preciso dessa copia do csv porq é uma transferencia de propriedade de veiculo de outro estado, entao na 1º transferencia desse veiculo aki pro RS preciso apresenta a copia com o numero do csv e a data da expediçao. esse documento fica anexado junto no processo de transferencia.

abraço!

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Re: (ATENÇÃO CUIDADO)

24/04/2013 às 21:19
#11409039
lisoca escreveu: no meu caso thimmsalus eu preciso dessa copia do csv porq é uma transferencia de propriedade de veiculo de outro estado, entao na 1º transferencia desse veiculo aki pro RS preciso apresenta a copia com o numero do csv e a data da expediçao. esse documento fica anexado junto no processo de transferencia.

abraço!
Exatamente, jovem!! Seu caso é diferente!

Eu me referi e citei o caso do XANDINHOSOROCABA sobre O PORTE NÃO OBRIGATORIO DO LAUDO DO INMETRO.

Abs! (y)

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